Consultoria, planejamento e parecer previdenciário são termos que estão em evidência no nosso meio, um pode levar ao outro, mas são serviços muito diferentes, quer saber mais? Vamos lá!
O que abrange uma consultoria?
A consultoria é a prestação do serviço de análise do caso em concreto por um especialista, ou seja, o cliente agenda o horário com o advogado especialista na área e é realizado um atendimento, a consulta.
Infelizmente muitos ainda acham que tal serviço não é pago, porém, os valores estão previstos inclusive na tabela da OAB.
A discussão sobre cobrar ou não pela consulta vai muito além do que será abordado no texto, e depende de como cada profissional decide a forma de cobrança pelo seu serviço e como cada cliente quer a prestação do serviço.
Bom, já entendemos rapidamente o que é a consultoria. O que a abrange é o atendimento inicial ao cliente, a análise do caso que é levado ao profissional, sendo repassado ao cliente quais as suas possibilidades diante do caso concreto.
É de extrema importância que no ato da consulta sejam repassados ao profissional todos os detalhes do caso, às vezes para o cliente é uma informação sem importância, mas para o caso pode fazer uma enorme diferença.
Para maior segurança, é interessante antes da consulta enviar ao cliente a ficha de atendimento, onde constarão inúmeras informações.
Um exemplo: O cliente quer se aposentar, verificou que já possui um bom tempo de contribuição, mas nem imagina que o tempo que trabalhou na roça, quando era mais novo, ou o período em que trabalhou em um país que possui acordo internacional com o INSS pode ajudar em sua aposentadoria.
Se o advogado envia a ficha de atendimento e essas perguntas já constam ali, ele já possui a informação necessária para realizar as demais perguntas e repassar todos os documentos necessários para a devida comprovação.
Dentro dessas possibilidades, caso o profissional verifique que para o caso do cliente serão necessárias outras análises de outros documentos, e, agora falando da parte previdenciária, a realização de cálculos e projeções, pode ser oferecido ao cliente um parecer ou um planejamento.
Sempre achou que fossem a mesma coisa?!
Não são.
Qual a diferença entre parecer e planejamento?
O parecer previdenciário, é a análise da situação atual do cliente, com a verificação do que se pode fazer, em quais regras já se enquadraria, quanto tempo faltaria para contribuir e finalmente se aposentar, quais documentos serão necessários para o pedido, e se enquadrando em alguma das regras, qual o valor do benefício.
Também pode ser realizado de processos em andamento ou já finalizados, é importante esclarecer aqui que quanto aos pareceres de processos em andamento, geralmente não é o cliente quem busca, mas sim o colega profissional.
Já o planejamento previdenciário é onde o profissional, além de toda a análise acima descrita, vai também analisar a possibilidade do cliente das futuras contribuições, a análise de qual regra poderá se enquadrar melhor e as projeções futuras. Ou seja: planeja a aposentadoria, faz praticamente um mapa para ser seguido.
Com o planejamento realizado, o cliente dificilmente terá surpresas ao se aposentar, diferente do parecer, que, ao se analisar toda a situação, o profissional pode verificar uma situação nada agradável e sem muita possibilidade de resolver o problema, seja do colega ou do próprio cliente que o procurou.
Bom, acho que deu para entender toda a diferença e a importância de todos esses serviços, certo?
Sem uma boa consulta não será realizado um bom parecer ou um bom planejamento, portanto, cabe a nós profissionais sempre exercermos da melhor maneira o atendimento inicial, colhendo todas as informações necessárias, para então entregar o melhor serviço ao cliente.

