
Se há uma classe de trabalhadores que merece o respeito de todo e qualquer profissional, essa é a dos professores. Todo aquele que trabalha já teve um professor em sua vida, seja ele um professor de escola, ou mesmo no trabalho. Professores são como mentores que nos deixam prontos para a vida profissional. Muitos, inclusive, são como pais para aqueles que não tiveram.
O professor servidor público, especialmente, é aquele que, desde o momento em que prestou o concurso, decidiu que esta é sua vocação: ensinar! Por isto, além de deixar a homenagem a essa classe, é obrigatório auxiliá-los em relação à maneira e regras de suas aposentadorias.
CUIDADOS NAS APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
A primeira coisa que um professor servidor público deve saber é que, se o Órgão para o qual trabalha possui um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, então as regras de sua aposentadoria serão totalmente diferentes daquelas do INSS.
No Brasil existe mais de um Regime Previdenciário, sendo o mais conhecido o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que é organizado pelo INSS. Além deste, existem os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, dos Estados, Municípios e União, o Regime Complementar de Previdência – RCP, que são as previdências privadas, bem como as aposentadorias dos Militares. Mas tratemos apenas dos dois primeiros:
Diferenças entre RGPS e RPPS
A primeira diferença entre esses dois Regimes Previdenciários está no fato de que somente estará vinculado ao INSS aquele que não está vinculado a um RPPS. Assim, se a pessoa trabalha de maneira remunerada e não possui vínculo com algum Regime Próprio de Previdência Social, então significa que estará no Regime Geral.
Esse é o caso de professores que possuem vínculo por meio de PSS, por exemplo, já que não passam por concurso público para ocupar um cargo efetivo, possuindo um emprego público.
É claro que esta não é a única diferença entre os Regimes Previdenciários, pois o que muda também são as regras de vinculação ao cargo e de aposentadoria.
Enquanto que um empregado, seja público ou privado, estará sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, possuindo os direitos e deveres específicos a ela, o servidor público está vinculado ao chamado Regime Jurídico Único, que regulamenta tudo aquilo que ele poderá ou não fazer em sua profissão, bem como quais são seus direitos e deveres.
Esta diferença de legislação, por si só, já causa tremenda dúvida em como funcionará, na prática, a relação do professor para com o Órgão em que trabalha.
Passando então a este tão sonhado e almejado direito dos professores, a aposentadoria.
O RGPS, por vincular todo aquele que possui trabalho remunerado que não esteja vinculado ao RPPS, possui abrangência nacional (e até internacional, para alguns casos), o que faz com que seja idêntico para todo o território brasileiro.
O que diferencia um pouco para o professor, de maneira geral, é a existência de uma modalidade específica de aposentadoria para aqueles que trabalham com ensinos fundamental e médio, já que poderão se aposentar com regras mais benéficas.
Para o servidor público que esteja vinculado ao RPPS, entretanto, as regras de aposentadoria estarão sujeitas à legislação do próprio Órgão, que poderá elaborar suas Leis, desde que devidamente constitucionais.
Então, se o professor está vinculado à União, ele seguirá as regras de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019 e Lei 8.112/1991. Já se estiver vinculado a um Estado, Município, Autarquia ou Fundação, então terá de estar de acordo com as regras daquele Órgão específico.
Assim como no caso dos professores privados, os professores do serviço público também poderão se aposentar com regras diferenciadas, desde que expressas em sua legislação.
Cada um tem uma Lei.
Como você deve ter percebido, não há uma regra específica de aposentadoria para todo servidor público. Isto é algo recente, que foi alterado por meio da Emenda Constitucional 103/2019.
Por diversas questões legais e políticas, nossos Poderes Legislativo e Executivo aprovaram a reforma previdenciária com alteração no RGPS e no RPPS federal (apenas para servidores da União), deixando ainda a possibilidade para os demais Órgãos estaduais e municipais fazerem suas próprias legislações.
Por esta razão, não há mais uma regra única para servidores, devendo ser analisada a legislação caso a caso.
Se você for, por exemplo, servidor de um Estado e de um Município, isto significa que a aposentadoria em cada um deles se dará em momentos diferentes e por regras diferentes, a depender da alteração das regras de cada um desses Órgãos.
É exatamente essa a razão do presente artigo: sanar parte das dúvidas dos professores que estão totalmente perdidos em suas futuras ou até iminentes aposentadorias.
Trabalhos em diferentes Regimes. Quais os problemas?
Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre o professor que está vinculado a mais de um Regime Previdenciário ao mesmo tempo, sejam 2 de RPPS, um de RPPS e outro de RGPS ou, até mesmo, 2 de RPPS e também 1 pelo RGPS, pois há essa possibilidade para professores.
A Constituição Federal proíbe expressamente a vinculação de um servidor em mais de um cargo público ao mesmo tempo. Entretanto, conforme disposição expressa no artigo 37, XVI, há essa possibilidade para os professores.
Em razão de o cargo de professor ser extremamente importante e requisitado para a Administração Pública, foi possibilitada a essa classe de servidores a concomitância em mais de um cargo efetivo. Isto permite que, mesmo o professor tendo 2 ou 3 trabalhos ao mesmo tempo, ele ainda assim possa se aposentar por todos, desde que dentro das permissões constitucionais.
É preciso deixar claro, porém, que alguns problemas podem surgir em razão do acúmulo de cargos.
Quando os vínculos são em 2 RPPS diferentes, apenas será possível a acumulação quando esta se tratar de:
- 2 cargos de professor;
- 1 cargo de professor e outro técnico ou científico;
- 2 cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Como pode ser observado, estas são exceções para a acumulação de cargos, e não a regra. Além disso, algo que gera muitas surpresas no momento da aposentadoria, é que o cargo de professor que garantirá o direito por regras diferenciadas é apenas o magistério em ensinos fundamental e médio, então fique atento.
Importante salientar que, mesmo que o professor possua 2 cargos no RPPS, ele ainda poderá contribuir por meio de outro trabalho remunerado no setor privado. Ou seja, ainda pode se aposentar pelo INSS também, o que garantirá 3 aposentadorias.
Mais de uma linha funcional. Há diferença?
Outra dúvida constante é sobre essa mesma possibilidade quando, em vez de trabalhar em diferentes Órgãos, o professor trabalha com dois cargos para o mesmo Órgão. Poderia, mesmo assim, se aposentar 2 vezes?
A resposta é sim. A Constituição Federal não menciona qualquer impedimento sobre o cargo ser vinculado ao mesmo Órgão. Por esta razão, mesmo que o professor possua ambos os vínculos com um mesmo Município, por exemplo, ainda assim ele poderá se aposentar em ambos os cargos quando da aquisição do direito.
OS PROFESSORES E AS VANTAGENS LEGAIS
Como você já deve ter percebido, e aposto que já ouviu falar diversas vezes nos núcleos ou RHs do seu setor, os professores possuem diversas vantagens legais no que diz respeito à aposentadoria, seja em razão do número de cargos que pode ocupar, seja nas regras de aposentadoria especificamente.
A averbação de tempo e a progressão de regime
Primeiro em relação a uma questão mais abrangente que gera muita dúvida no servidor público, seja lá qual cargo ocupe: a averbação de tempo.
A averbação de tempo de um Regime Previdenciário para outro está prevista na Constituição Federal, o que a torna aplicável aos segurados de qualquer RPPS do país.
Em poucas palavras, a averbação de tempo é a possibilidade de, quando do trabalho cujas contribuições tenham sido pagas ao INSS ou a um Regime Próprio de Previdência Social, o segurado possa levar o tempo e as contribuições para o atual Regime Previdenciário.
Digamos que um servidor público já trabalhou 5 anos como empregado para uma empresa, mais 3 anos para um Município como servidor público de cargo efetivo e contribuindo para o RPPS deste município e, atualmente, faz 15 anos que trabalha como servidor público de cargo efetivo para um Estado específico.
Em que pese este servidor tenha apenas 15 anos de tempo de serviço para o Estado, caso ele averbe o tempo de INSS e do Município para o Estado, então terá um total de 23 anos de tempo de serviço, cumprindo assim boa parte dos requisitos para a aposentadoria de diversos Entes Federativos.
Outra vantagem excelente para os servidores, e algo que é inexistente no setor privado, é a possibilidade de aumentar os valores remuneratórios por meio do acréscimo deste tempo de trabalho.
A legislação do serviço público permite, a depender do caso, o acréscimo de anuênios ou quinquênios para o servidor conforme este aumente o seu tempo de serviço.
Utilizando o mesmo caso anterior, digamos que o servidor possuía os 15 anos de tempo no Estado, possuindo 15% de quinquênio (aumento em sua remuneração base), mas nunca averbou o tempo do INSS e do Município.
Agora, sabendo desta possibilidade o segurado pegou a documentação necessária e averbou o período no Estado, aumentando em 8 anos o seu tempo de serviço, o que garantirá um acréscimo de mais 5% em sua remuneração e faltarão apenas mais 2 anos para outro acréscimo de 5%.
Vejam que esta é uma possibilidade ótima para os servidores, já que assim como a estabilidade, referida situação não existe no setor privado.
Mas, há que se atentar para uma questão específica para a averbação de tempo no caso de servidores de cargo efetivo no magistério: somente será eficaz a averbação no caso de o tempo trazido também ser de professor de ensinos fundamental ou médio.
Necessidade de especificação da profissão
A profissão de professor, como já mencionamos, possibilita a concessão de aposentadoria por meio de regras diferenciadas – mais benéficas – reduzindo idade, tempo ou até mesmo os dois ao mesmo tempo, quando da aposentadoria.
Apenas será possível a utilização desta regra quando todo o tempo de trabalho for de professor de ensinos fundamental ou médio, não sendo possível contar o tempo trabalhado em qualquer outra função, para esta modalidade específica de aposentadoria.
Sempre que um tempo de trabalho for averbado em um Regime Previdenciário, é essencial que na Certidão de Tempo de Contribuição – CTC conste a informação expressa da profissão daquele segurado.
Caso esta informação não esteja expressa no documento, seja por erro ou por realmente não se tratar de trabalho nessas condições, então o tempo não poderá ser utilizado para a aposentadoria do professor e, também, para o acréscimo legal de remuneração.
E isto não é tudo. Conforme abordaremos, além de não surtir efeito para o segurado, a utilização deste tempo que não é de professor pode prejudicar a possibilidade de aposentadoria em outro Regime Previdenciário, impossibilitando que o servidor consiga 2 ou até 3 aposentadorias simultâneas.
Regras distintas de aposentadoria
Especificamente em relação às regras de aposentadoria do professor, estas são historicamente mais benéficas.
O comum é que as aposentadorias dos professores tenham uma redução de 5 anos de tempo, de idade ou dos dois no momento da aposentadoria.
Isto possibilita que professores possam se aposentar com mais tempo de serviço que os servidores em outros cargos, funcionando como uma benesse para essa classe tão importante.
Com a recente reforma previdenciária, diversos Estados e Municípios fizeram as alterações em suas regras de aposentadoria, enquanto que outros ainda não. Ainda assim, tanto nas regras antigas quanto nas novas, a redução de 5 anos persiste, garantindo aos professores a aposentadoria mais rápida do que aquela dos demais servidores.
Acumulação de benefícios
Como mencionei anteriormente, há a possibilidade de o servidor público conseguir mais de uma aposentadoria, sendo possível que consiga 3 simultâneas, no caso do professor.
Para isso, será necessário corroborar que seu cargo efetivo é de magistério nos ensinos fundamental e médio. Se assim o for, então já poderá ter direito a 2 aposentadorias.
Além disso, se o servidor também trabalhar para a iniciativa privada, então poderá se aposentar pelo INSS quando cumprir com os requisitos.
Importante informar que, em que pese haver a possibilidade de acumulação de benefícios, esta somente o será para os casos mencionados anteriormente, seguindo o disposto no artigo 37, XVI da Constituição Federal.
Por esta razão, se o servidor trabalhar como professor em apenas 1 Linha Funcional, mas tiver outra em atividade diversa, esta atividade deverá ser em um cargo técnico ou de profissional de saúde, caso contrário não poderá se aposentar por uma delas.
Isto somente se tornará conhecido para o servidor quando do requerimento da aposentadoria ou, até mesmo, quando da verificação pelo Tribunal de Contas no momento da verificação da aposentadoria, razão pela qual deve ser tomado cuidado.
Assim, se você é professor ou conhece alguém que o seja e que trabalha em outro serviço público que não seja de magistério, verifique essa situação o mais rápido possível para evitar problemas futuros que possam até mesmo barrar a possibilidade de aposentadoria.
COMO GARANTIR A APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA?
Não adianta apenas saber as regras de aposentadoria. O servidor também deseja ter conhecimento do valor que receberá, já que agora existem inúmeras regras (provenientes da EC 103 e das reformas estaduais e municipais).
Para ter esse conhecimento não há atalhos. A melhor maneira é por meio de um planejamento previdenciário.
Planejamento Previdenciário com Antecedência
Cada vez mais aumenta o número de servidores buscando o serviço de planejamento previdenciário, principalmente aqueles que não conseguiram se aposentar pelas regras antigas.
O planejamento previdenciário é o serviço ideal para que o servidor tenha ciência de quando irá se aposentar, por qual regra, em que valor, quais documentos precisará apresentar e, em caso de tempo de outros regimes, como melhorar a aposentadoria, ou até mesmo conseguir outra.
Este serviço irá analisar toda a carreira contributiva do servidor público e verificará o que pode ou não ser averbado de um Regime para o outro, o que não é recomendável que se faça, como se preparar ou, no caso de más notícias, precaverá o professor para sua situação futura.
A elaboração de um planejamento previdenciário é como o projeto de uma casa. Há a possibilidade de construir sem um projeto, mas a probabilidade de tudo sair errado será muito maior.
Para a aposentadoria é o mesmo raciocínio. Sem um planejamento previdenciário há o risco de a aposentadoria vir em valor inferior, de se aposentar com uma regra péssima antes da hora, de impossibilitar outra aposentadoria em outro Regime Previdenciário ou, até mesmo, de descobrir apenas quando for tarde demais que não será possível a aposentadoria naquelas condições.
Com o planejamento previdenciário o servidor terá uma clareza muito maior de todas as suas possibilidades de aposentadoria, tanto em datas quanto valores, garantindo tranquilidade para poder tomar suas decisões com maior segurança.
Documentação essencial para a aposentadoria
Para quem trabalha no serviço privado o principal documento de aposentadoria é o CNIS, cadastro de informações do INSS, que pode ser complementado com carteiras de trabalho, guias da previdência social ou outra documentação que permita conferência dos períodos utilizados para a aposentadoria.
Os servidores públicos, por sua vez, possuem como principal documento o Histório Funcional ou Ficha Funcional, que demonstrará todas as informações de entrada, alterações de função ou qualquer outro detalhe que possa influenciar na aposentadoria.
Referido documento deve estar atualizado e devidamente corrigido, pois ocorre que, principalmente em municípios menores, as informações constantes dele estão desatualizadas ou até mesmo erradas.
Para que a correção seja feita será necessário entrar em contato com o RH ou o núcleo responsável pelo servidor, informando da situação e requerendo as correções, vez que os erros podem prejudicar não apenas a análise de um Planejamento Previdenciário, mas também a aposentadoria como um todo.
Outro documento essencial para os servidores públicos é a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, que será utilizada por aqueles que tenham outros períodos de trabalho realizados para diferentes Regimes Previdenciários. Este é o documento legalmente aceito para levar o tempo de um Regime a outro.
Uma questão extremamente importante para os professores em relação à emissão da CTC é a necessidade de constar a informação de que a profissão era de professor. A aposentadoria do professor possui requisitos específicos e mais benéficos aos segurados, gerando necessidade de confirmação da atividade realizada naquele vínculo.
Se você, professor, já requereu uma CTC e nela não conste a informação específica de que a atividade era de professor, então ela deverá ser revisada no Regime Previdenciário que a emitiu, o que pode levar tempo, devendo ser requerida o quanto antes para não atrasar a aposentadoria.
Verificação dos períodos de averbação
Além da necessidade de confirmação da atividade, a averbação de tempo de um Regime Previdenciário para outro por meio de CTC deve ser previamente planejada.
Não é incomum que servidores públicos requeiram a CTC, averbem o tempo no Regime Próprio de Previdência do qual fazem parte à época e, sem saber, prejudicam outra aposentadoria sem obter qualquer ganho para a aposentadoria de professor do serviço público atual.
Isso ocorre em razão da falta de prévia análise do contexto de trabalho do servidor.
Quando um segurado passa em um concurso público para assumir um cargo efetivo, em boa parte das vezes ele já possuía outros períodos de trabalho no setor privado, cujas contribuições previdenciárias foram pagas ao INSS.
Mas nem sempre essa atividade privada possibilitará qualquer acréscimo no tempo para a aposentadoria do professor ou, até mesmo, poderá prejudicar o valor da média das contribuições, que agora é calculada quando da verificação do valor do benefício.
Quando isso ocorre, poucas são as situações que permitem desaverbar este tempo, impossibilitando para sempre outra modalidade de aposentadoria.
A única maneira de evitar que isso ocorra é por meio de um planejamento previdenciário detalhado sobre o segurado, pois neste serviço será analisado todo o histórico contributivo do segurado e constatadas as possibilidades, ou impossibilidades de averbação.
Existem situações, inclusive, em que é possível a averbação parcial do tempo, garantindo ao servidor utilizar parte do tempo no Regime Próprio de Previdência Social e deixando ou levando o restante para o INSS, podendo garantir 2 ou até 3 aposentadorias ao segurado.
Regras mais vantajosas de aposentadoria
Mas esta não é a única verificação realizada pelo planejamento previdenciário, pois este serviço também avaliará quais as possibilidades de aposentadoria viáveis ao professor, sejam elas atuais, futuras, ou com diferentes projeções de tempo utilizado em um ou outro Regime Previdenciário.
Quanto mais tempo o servidor possuir em diversos Regimes Previdenciários, maior será a complexidade do planejamento previdenciário, mas também surgirão maiores possibilidades de aumento de renda para o servidor, vez que será possível a opção entre as diversas modalidades de aposentadoria ao longo do tempo.
Além disso, se realizado antes de qualquer averbação de tempo de um Regime Previdenciário para outro, maiores as chances de possibilidade concreta de múltiplas aposentadorias.
Em outras palavras, aos servidores públicos que possuem Regime Próprio de Previdência Social é essencial a realização de um planejamento previdenciário prévio para não prejudicar a aposentadoria ou, até mesmo, para garantir aumentos em seus valores e quantidades.

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