De maneira geral, um dos maiores medos dos segurados é em poder ou não se aposentar por tempo de contribuição. Será que isso ainda é possível após a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional 103/2019?
A resposta para isso é, sim. Ainda há a possibilidade de o segurado se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpridos alguns “requisitos” criados pela Emenda Constitucional.
Antes de mais nada, o que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para responder a essa pergunta será necessário entender um pouco sobre o Direito Previdenciário.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social está disposta na Constituição Federal, sendo que seu artigo mais importante e denso é o 201. Além disso, 2 são as Leis que regem a maior parte da Previdência Social: a Lei 8.212/1991, que trata da forma de custeio do sistema; e a Lei 8.213/1991, que trata dos segurados e benefícios possíveis.
A aposentadoria por tempo de contribuição, como a conhecíamos, estava definida na Constituição Federal de 1988 no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, que foi acrescentado com a Emenda Constitucional de 20/1998.
Segundo este artigo era possível a aposentadoria por tempo de contribuição para o homem que completasse 35 anos de tempo de contribuição e para a mulher que completasse 30.
Além disso, a Lei 8.213/1991 criou outro requisito que também necessitava ser cumprido: a carência de 180 meses de contribuição.
Os Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Mas como funcionavam esses requisitos da aposentadoria? Basicamente, o segurado precisava comprovar a contribuição em dia de ao menos 180 meses, o que dá aproximadamente 15 anos (por isso aquela confusão de ter que contribuir 15 anos).
Além disso, era necessário que comprovasse o trabalho por 35 anos (homem), ou seja, os conceitos de tempo de contribuição e carência são diferentes. Para dar um exemplo, contribuições pagas em atraso contam para o tempo de contribuição, mas podem não contar para a carência.
Com isso conseguimos entender que, para aposentar o segurado homem precisava contribuir por aproximadamente 15 anos em dia e, mesmo que em atraso, por mais 15 anos.
Mas e com a reforma? Quais os “novos requisitos” para essa modalidade de aposentadoria?
A EC 103/2019 e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para entender essa possibilidade de ainda se aposentar com as regras antigas de aposentadoria é necessário entender o seguinte: existe a regra antiga de aposentadoria por tempo de contribuição e existem as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra antiga é exatamente como já comentado anteriormente. Já as regras de transição podem levar em conta pedágio de tempo, idade ou pontos, o que trataremos em outro artigo.
Mas então, quais os “novos requisitos” da aposentadoria por tempo de contribuição?
É apenas um: o segurado deve cumprir os requisitos dela até a data 13/11/2019, caso contrário não poderá se utilizar dessa modalidade de aposentadoria.
Em outras palavras, mesmo agora, com mais de 2 anos completos da reforma, ainda é possível que os segurados se aposentam por tempo de contribuição, desde que consigam comprovar que cumpriram o requisito de 180 contribuições mensais e 35 anos de tempo de contribuição, para o homem, e 30 anos para a mulher.
Comprovação de Tempo até 13/11/2019
Pode surgir a seguinte dúvida no segurado: Eu não tinha todo o tempo de aposentadoria no meu CNIS, mas tenho documentos de que trabalhei, tempo especial ou até tempo de rural que poderia ser usado. Consigo me aposentar nessa modalidade mesmo assim?
Consegue. O que garantirá o direito à aposentadoria pela regra antiga não é a data que se comprova o tempo de contribuição, mas sim que até a data de 13/11/2019 o segurado tenha cumprido os requisitos com trabalho anterior a esta data.
Isso quer dizer que, mesmo que o segurado demore mais 5 anos para comprovar um tempo rural da década de 1980, ainda assim poderá se aposentar pela regra antiga, desde que mais vantajosa e com recebimento de valores da aposentadoria desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).
Então, se você possui dúvidas se já tem ou não direito a se aposentar pela regra antiga ou se compensa aguardar mais, verifique toda a documentação que possua, tanto de trabalho urbano quanto rural, e busque um profissional que consiga realizar um planejamento previdenciário adequado para que você não perca parte do valor que trabalhou tanto tempo para ter direito.