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DESCUBRA SEU DIREITO A UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA

“Eu já me aposentei, mas jurava que ficaria com um benefício mais alto, pois trabalhei muito.”

Essa com certeza é uma das frases mais comuns que ouço na profissão. O número de segurados que se aposentaram e sentiram que poderiam estar recebendo muito mais é impressionante. Mas será que há alguma possibilidade de aumentar o valor mensal dessas aposentadorias?

Dependerá muito do caso, mas há altas chances de que sim, principalmente se a pessoa tiver entrado com o pedido de benefício sozinha no INSS.

ERROS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA


Muitas aposentadorias, sejam pelo INSS ou por algum Estado/Município, podem vir a apresentar, normalmente, um ou mais de 3 tipos de erros:

  • Falta de cômputo de tempos importantes de contribuição;
  • Utilização de regras piores ou;
  • Desconsiderar parte dos valores de contribuição.

Vamos tratar uma por uma para facilitar a compreensão.


Falta de cômputo de tempos de contribuição


No primeiro caso, o INSS pode não utilizar todo o tempo que o segurado realmente trabalhou, o que costuma ocorrer por 3 razões diferentes:

  1. Inexistência do tempo no CNIS;
  2. Pendência nos períodos de trabalho; ou
  3. Impossibilidade de concessão administrativa.

Quando um segurado trabalhou muitos anos sem registro, por exemplo, o INSS não tem como saber dessas informações. Consequentemente o CNIS, que é a compilação dos dados de trabalho do segurado, estará incompleto, sem qualquer menção daquele período de trabalho.

Outro caso muito comum é o próprio tempo rural, que dificilmente é trabalhado como empregado, bem como aquele período que consta na carteira, mas não no cadastro do INSS, que pode ser simplesmente em razão de falha no sistema mesmo.

Independentemente de qual possibilidade, o importante é saber que esses períodos não são de conhecimento do INSS. Assim, a única forma de o segurado incluí-los no tempo de contribuição é por meio de um requerimento especificando o tempo e juntando os documentos.

Caso isso não tenha sido feito, há alta probabilidade de que o benefício tenha sido concedido muito abaixo do que deveria, fazendo com que o segurado tenha dificuldade em se sustentar apenas com a aposentadoria.


Utilização de regras piores de aposentadoria


Essa segunda possibilidade de erro é um pouco menos comum, mas ocorre bastante em casos de alteração de lei, o que ocorreu em 2019, já que as regras de aposentadoria foram mudadas.

Nesse caso não há falta de tempo do segurado. Está tudo sendo computado corretamente. Entretanto, por meio de uma análise detalhada se descobre que haviam 2 ou mais possibilidades diferentes de aposentadoria, cada uma em valor diferente da outra.

O problema está no fato de que o INSS concedeu uma aposentadoria pior, ou seja, mais baixa do que a melhor que era possível.

Como o INSS tem a obrigação legal de conceder o melhor benefício, existe a possibilidade de revisar essa aposentadoria, o que aumentará seu valor, a depender da diferença entre uma ou outra regra.


Desconsiderar contribuições


Por último, temos aquela que mais passa despercebida, tanto para segurados quanto para profissionais que não estão habituados com cálculos previdenciários.

Muitas vezes, principalmente para pessoas que têm mais de um trabalho, ocorre de o tempo de contribuição ser contado corretamente, ou seja, tudo que o segurado possuía de tempo entrou para o cálculo.

Entretanto, em que pese o tempo estar ok, os valores das contribuições apresentavam pendências ou não estavam no cadastro do INSS.

Quando não estão, o INSS considera o salário mínimo. Quando apresentam pendência, então a competência inteira não será utilizada.

Por essa razão, o INSS faz um cálculo e o valor do benefício fica abaixo daquilo que deveria.

Imagine que uma pessoa pagava no mínimo por um trabalho, mas recebia mais de R$ 5.000,00 no outro, sendo que o trabalho que recebia mais tinha pendência nas contribuições.

Nessa situação, o tempo irá ser contado, mas o que irá para o cálculo será o do salário mínimo, reduzindo em muito o valor da aposentadoria.

Por essa razão, tendo os documentos corretos, o segurado pode revisar a aposentadoria e aumentar consideravelmente o seu benefício.


O QUE FAZER PARA REVISAR A APOSENTADORIA?


Agora que você sabe alguns dos principais problemas que podem surgir em uma aposentadoria, será necessário verificar o que e como fazer para revisá-la e aumentar seu valor mensal.

Os principais passos para isso são:

  • Analisar o processo administrativo e o CNIS para saber o que foi considerado para os cálculos;
  • Verificar quais períodos, com ou sem registro, não foram utilizados;
  • Realizar os cálculos para saber se terá alguma diferença benéfica nessa revisão, bem como saber se não foi concedida uma regra pior de aposentadoria.

Mas vamos tratar cada um desses pontos separadamente.


Analisando a concessão do benefício


Um dos principais erros cometidos na revisão de benefícios é não pedir a cópia do processo de aposentadoria para verificar quais períodos foram utilizados.

É comum que segurados e até mesmo alguns profissionais analisem apenas o CNIS e a carta de concessão. Por mais que em alguns poucos casos esses documentos sejam suficientes, na maioria deles o processo administrativo é essencial.

O primeiro de tudo é saber que o processo administrativo e o CNIS funcionam em sistemas separados. Isso significa que, muitas vezes, o CNIS está errado em relação ao que foi considerado no processo administrativo. E não é pouco. Podem ter anos de diferença entre um e outro.

Um exemplo claro disso é o tempo rural. Ele dificilmente estará no CNIS, mas com toda a certeza estará no processo administrativo.

Outro grande problema é que a carta de concessão não contém todas as informações de que precisamos. O que foi efetivamente considerado, principalmente em relação ao tempo anterior a 07/1994, que não aparece na carta antiga de concessão? Foi considerado tempo rural ou tempo especial convertido? Não há como saber olhando apenas por ela.

Por isso que, antes de qualquer análise detalhada sobre a revisão, o processo administrativo deve ser requerido, caso contrário a revisão não apenas pode levar a nada, como pode até piorar a situação do segurado em caso de concessão inicial equivocada, fazendo com que o INSS abra processo administrativo para cessar o benefício e requerer os atrasados.

Acho que com isso deu para entender que o processo administrativo é importante, certo? E tem mais uma razão super importante para pedi-lo, mas essa vamos comentar mais para frente.


Conhecer o histórico de trabalho/contribuição


Você já entendeu sobre a importância de analisar o processo administrativo, mas do que adianta saber o que tem lá se não sabe o que deveria ter?

Exatamente. Além daquilo que foi concedido erroneamente, ainda há a possibilidade de o INSS nem mesmo ter tratado de algum tempo de contribuição que foi trabalhado. Nesse caso, não importa quantas vezes você analise o processo, jamais conseguirá saber o que acrescentar.

É extremamente comum que, quando da concessão, não foram juntados documentos importantes para comprovar um período de trabalho que não estava no CNIS, seja aquele período sem contribuições, de rural, em outro Regime de Previdência (estados ou municípios) ou até mesmo períodos em carteira.

Todas essas informações, só poderão ser adquiridas com o próprio segurado, pois é ele que conhece de sua própria vida de trabalho.

Por isso é essencial que se realize um atendimento detalhado, perguntando exatamente com o que ele trabalhou (mesmo que ele diga que não foi registrado), caso contrário um tempo importante se perderá.

Então, conheça o histórico de trabalho do segurado e o compare com aquilo que foi tratado no processo administrativo. Somente assim você descobrirá o que pode ser revisado no benefício dele.


Calcule antes de ajuizar


“André! Então quer dizer que é só confirmar o que faltou e entrar com a revisão?”

De maneira alguma! Essa é apenas a primeira parte. Antes de tomar qualquer medida, seja no INSS ou na Justiça, você precisará calcular o que aquele período mudará no cálculo do segurado, ou se ele realmente ajudará.

Existem diversas situações em que acrescentar algum tempo de contribuição pode não ajudar em nada no benefício. É o caso, por exemplo, do tempo rural para as aposentadorias por idade antigas.

O tempo rural não será computado para a carência do valor do benefício, então, não aumentará em nada a Renda Mensal Inicial.

Outra situação é quando a revisão será muito boa para o segurado, mas tão boa que ele já pode ajuizar diretamente na Justiça Federal Comum, pois o valor da causa já supera os 60 salários mínimos.

O problema é que, caso não seja feito o cálculo e se ajuíze no Juizado Especial Federal, todo o valor superior a 60 salários mínimos na data do ajuizamento será renunciado, fazendo com que o segurado perca muito dinheiro.

Por essa e outras razões é essencial que se realize o cálculo do valor do benefício a ser revisado.


COMO REVISAR A APOSENTADORIA


Depois de tudo isso você pode estar se perguntando: “E agora? Eu reviso no INSS ou posso ir diretamente para a Justiça?”

Saber isso é essencial, pois você pode acabar perdendo muito tempo em um processo administrativo desnecessário ou em um Judicial que mandará você fazer um requerimento administrativo. Então preste atenção no que eu vou te falar agora.


Necessidade de revisão administrativa


Existe um serviço específico do INSS, que é o requerimento de Revisão, que nada mais é que provocar o INSS para que ele possa analisar novamente o processo e acrescentar algum tempo, contribuições ou até mesmo mudar a regra de aposentadoria.

O problema desse serviço, atualmente, é que ele está demorando muito, podendo chegar facilmente a 1 ano de espera para a decisão administrativa, e isso sem garantias de sucesso.

Como se não bastasse, diversas discussões que podem garantir a revisão não são aceitas administrativamente, precisando também de um processo judicial.

Mas então, por que requerer administrativamente se precisará ir para o Judicial de todo jeito?

Isso ocorre pois é necessário existir “interesse de agir”. Interesse de agir é aquilo que o segurado possui para comprovar que cumpriu com suas obrigações de provocar o INSS e mesmo assim ter seu requerimento negado.

Para as revisões funciona da seguinte maneira:

Imagine que você pediu o reconhecimento de tempo rural, juntando documentos, e também de um tempo especial, de médico, por exemplo, que irá contar mais para as aposentadorias.

O INSS concedeu o benefício e reconheceu todo o seu tempo rural, mas nem analisou o tempo especial que você requereu. Nesse caso, como você pediu o reconhecimento mas ele foi negado, seja por falta de análise ou seja por recusa do reconhecimento, há o “interesse de agir” para o requerimento de tempo especial.

Mas, imagine que o INSS jamais soube que você tinha um tempo especial, pois você não o informou e não juntou documentos comprovando. Como o INSS não tinha conhecimento disso, não há como responsabilizá-lo por alguma falha na concessão, ou seja, falta “interesse de agir” para pedir o benefício judicialmente.

Em outras palavras, o interesse de agir significa que você provocou o INSS, requereu os períodos e juntou os documentos necessários, os quais não foram analisados ou não foram reconhecidos.

Assim, se o INSS não tem conhecimento desse período, há a obrigatoriedade de requerer a revisão administrativamente, mesmo se você já souber que o INSS irá negar (tirando algumas exceções), pois é preciso que você ao menos permita que o servidor analise o caso.

E como você vai saber se tem essa informação ou não no requerimento? Lembra da importância de analisar o processo administrativo? Essa é uma das principais razões.

Então, antes de sair judicializando uma revisão, veja se foi requerido o tempo ou as contribuições no processo administrativo, caso contrário você perderá judicialmente e terá que requerer administrativamente do mesmo jeito (já tendo perdido uns bons meses no processo).


O Tema 350 e a revisão judicial


Agora que você entendeu sobre a necessidade do “Interesse de agir”, aposto que já entendeu o que precisa para entrar com uma revisão direta na Justiça, certo?

Apenas para recapitular: você precisará confirmar se o INSS tinha conhecimento do que você está pedindo, seja por meio de requerimentos ou documentos.

“André. Então quer dizer que basta fazer o requerimento para poder entrar judicialmente?” Não necessariamente. Se você só requereu, mas não juntou nenhuma prova, então não poderá, ainda mais se o INSS pedir as documentações e você não a entregar. Mas existem algumas exceções.

Imagine que você não fez o requerimento, como é o caso dos segurados que entram sozinhos no INSS, mas juntou alguns documentos. Nesse caso o INSS tem a obrigação de analisar tudo e conceder o melhor benefício. Se o tempo que você precisava estava em um dos documentos juntados e ele não foi concedido, há sim o “interesse de agir”.

Isso inclusive já foi decidido pelo STF no Tema 350, que possui eficácia e abrangência nacional.

Apenas para deixar mais claro:

Na carteira de trabalho havia um tempo de médico de 1990 a 1994. Nunca foi requerido especificamente ao INSS pelo reconhecimento do tempo especial. Entretanto, de 1990 a 1994 o reconhecimento de tempo especial necessitava apenas da carteira de trabalho sem rasuras.

Mesmo ela tendo sido apresentada, o INSS não reconheceu o tempo especial, concedendo uma aposentadoria pior para o segurado.

Para essa revisão há a possibilidade de requerer diretamente na Justiça, pois o reconhecimento era viável por meio da carteira de trabalho, ou seja, há “interesse de agir”.

É por isso que, independentemente da probabilidade de reconhecimento do período de maneira administrativa, todos os requerimentos devem conter a documentação completa, já que permitirá uma revisão mais ágil, se necessária.


BÔNUS: PAGAMENTO DESDE A DER

É claro que, além de poder entrar direto na Justiça quando já há o “interesse de agir”, também há outra importante característica que pode vir a beneficiar o segurado: os valores atrasados.

Acredito que todos saibam que, quando alguém dá entrada em um benefício previdenciário, é criada a DER (Data de Entrada do Requerimento), que garante os efeitos financeiros da aposentadoria desde essa data.

Por exemplo: se o segurado requerer o benefício em 01/01/2022 e recebe a concessão em 31/07/2022, ele poderá receber todas as parcelas de benefício desde o mês 01. Assim, se receberia um benefício de R$ 1.212,00 por mês, terá direito a receber os R$ 8.484,00 que estavam atrasados (com o acréscimo do 13º salário).

Mas, quando se trata de uma revisão isso pode não acontecer.

O segurado que não possui interesse de agir e precisa requerer o benefício administrativamente pode não ter direito aos atrasados, ou seja, ao acréscimo do valor do benefício desde a DER, já que o INSS não possuía conhecimento de seu direito. Assim, se ele requerer uma revisão, terá o acréscimo desde a data da revisão.

E como ficaria, então, quando ele já tem o interesse de agir?

Nesta hipótese, há sim o direito aos atrasados (tirando raras exceções), desde a DER inicial, aquela do requerimento do benefício.

Imagine a seguinte situação: O segurado requereu o benefício em 01/01/2019, tendo ele sido concedido em 31/12/2019. Em 01/01/2022 descobre que o INSS não reconheceu um período rural que foi requerido e que todos os documentos foram juntados.

Como há o interesse de agir, o segurado consegue ir direto para a Justiça requerer a revisão, que aumentará em R$ 500,00 o valor inicial de seu benefício.

Finalizando o processo e se verificado que ele possuía direito, o segurado receberá, em 31/07/2022, o valor de atrasados desde a DER, ou seja, R$ 23.000,00 (sem atualização monetária), já que não os recebeu por falha do INSS.

Essa possibilidade de receber o valor de atrasados desde quando requereu o benefício é extremamente importante, pois fará com que o segurado receba tudo que tem direito.

Mas, isso somente será possível se ele requerer o benefício fazendo todos os requerimentos e já anexar toda a documentação em tempo hábil, caso contrário não seria possível.

Por fim, não podemos deixar de informar sobre duas questões importantes:

  • O prazo para revisar a aposentadoria é de 10 anos, a contar do saque do benefício;
  • Somente os valores dos últimos 5 anos antes do ajuizamento poderão ser requeridos, então é melhor verificar o quanto antes se tem direito a alguma revisão de aposentadoria.

Agora que você sabe de tudo isso, confira se está tudo correto com a sua aposentadoria ou do seu cliente. É um direito seu ter a revisão da aposentadoria.

2 comentários em “DESCUBRA SEU DIREITO A UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA”

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