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MÉDICOS: OS PROFISSIONAIS QUE MAIS PERDEM PARA O INSS

É muito curioso que, mesmo após a recente crise enfrentada, uma das classes profissionais que mais sofre com a aposentadoria é a dos médicos.

Isso acontece desde o pagamento das contribuições previdenciárias, passa pela exigente necessidade de documentos para comprovar a atividade especial e finaliza com a limitação da atuação profissional a depender da modalidade de aposentadoria conquistada.

Exatamente por isso que, dentre todas as profissões, essa com toda a certeza merece este artigo só para ela. Então vamos tratar inicialmente das contribuições.

A CONTRIBUIÇÃO DOS MÉDICOS


Deve ser de conhecimento de todos sobre a necessidade de, obrigatoriamente, se contribuir para a Previdência Social, desde que trabalhe de forma remunerada, claro.

Por ser uma área muito versátil, a medicina garante aos profissionais a possibilidade de trabalhar de diversas maneiras, seja como empregado, como servidor público, como sócio de clínica própria, prestando serviço a outras pessoas jurídicas, por meio de vínculo a algum plano de saúde ou até mesmo como professor em universidades.

O problema das contribuições surge quando o profissional atua em mais de uma dessas atividades ao mesmo tempo, o que com toda a certeza fará com que receba acima do Teto da Previdência Social em uma ou mesmo em todas elas.

Mas surge a seguinte dúvida: esse profissional está contribuindo corretamente para a aposentadoria? Se não, está pagando mais ou menos de que deveria?

O terror dos previdenciaristas: O Custeio Previdenciário

Para entender isso é preciso compreender um pouco sobre a base do Direito Previdenciário: O Custeio Previdenciário.

Esta matéria do Direito trata daquilo que gera o direito das pessoas ao benefício previdenciário, a contribuição.

Somente é segurado do INSS ou de algum outro Regime Previdenciário aquele que contribui. Quem não contribui pode ser apenas um beneficiário indireto, como é o caso dos pensionistas. Quem recebe benefício assistencial não precisa contribuir, então não é a mesma coisa.
Se parar para analisar, não é diferente do que ocorre com uma previdência privada ou, até mesmo, um plano de saúde, que necessitam a comprovação de que está pagando para poder usufruir dos direitos. Em outras palavras, a contribuição previdenciária é a maneira que uma pessoa “compra” seu direito à aposentadoria, sendo que o valor da contribuição influenciará no quanto receberá no futuro.

A diferença da contribuição do INSS para contribuições para previdências privadas está em 2 fatores essenciais:

há a obrigatoriedade de pagamento a partir do momento em que se trabalha de maneira remunerada, pois a contribuição previdenciária é um tributo; e
não há opção de escolher o valor que irá contribuir, com exceção das variações de alíquota legalmente permitidas e do segurado facultativo.

Mas como isso funcionaria na prática para os médicos? Há uma única forma de contribuição? O valor será sempre o mesmo? A porcentagem é fixa ou variável?

Todas essas perguntas podem ser respondidas, mas o importante mesmo é ficar atento para não pagar mais do que deveria e sem qualquer benefício em troca.

As alíquotas de contribuição dos médicos

Lembra que existem diversas maneiras de o médico ganhar sua remuneração, seja como assalariado, empresário, professor ou diversas outras?

Isso, por si só, já altera bastante a forma que um segurado realizará suas contribuições, pois as alíquotas podem variar bastante.

A primeira e mais simples delas é a contribuição como empregado. Ela não é de responsabilidade do trabalhador e, além disso, não pode ficar variando a todo momento, sendo que tende a ocorrer com mais frequência quando há alguma promoção do empregado.

Resumidamente, a contribuição variará de 7,5% até 14% da remuneração do médico empregado, sendo que esta porcentagem será calculada de acordo com o valor que ele receber mensalmente, respeitado o teto previdenciário, que no ano de 2022 está em R$ 7.087,22.

A empresa também terá de realizar as contribuições chamadas patronais, mas esta contribuição não diz respeito ao empregado, então não há a necessidade de tratarmos neste momento. Caso você queira saber mais do assunto, comente abaixo deste artigo para que possamos escrever algo diretamente relacionado a isto.

Outra modalidade de contribuição é aquela do médico contribuinte individual, e esta sim pode gerar muitos problemas, pois a alíquota de contribuição pode ser de 11% ou de 20% (não trataremos aqui da alíquota de 5%, pois médicos normalmente não se enquadram nas situações que permitem este tipo de contribuição).

A alíquota de 20% é a padrão para os segurados contribuintes individuais (antigos autônomos), obrigando-os a contribuir sobre o valor da remuneração, mas sempre limitado ao teto máximo da Previdência Social.

Assim, se um médico recebe R$ 10.000,00 mensais, sua contribuição será de R$ 1.417,44 (20% de R$ 7.087,22), pois as contribuições são limitadas ao teto previdenciário vigente.

Mas, algumas contribuições podem ser realizadas com alíquotas diferentes, a depender das opções e características do segurado.

Caso o médico preste serviços a pessoas físicas, então ele terá de pagar 20% da remuneração ganha ou, em querendo renunciar ao direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, pagar apenas 11% do valor do salário mínimo. Isso fará com que possa se aposentar apenas por idade e com um valor de benefício que ficará mais próximo do salário mínimo, a depender das outras contribuições ao longo da vida.

A outra possibilidade é de quando o segurado presta serviços a pessoas jurídicas, seja como sócio desta, recebendo pró labore, seja como pessoa física prestando serviço a pessoa jurídica.

Em ambos os casos, a contribuição obrigatória será de 20% da remuneração, limitada ao teto. Entretanto, há a possibilidade de o segurado ter redução de 45% nessa alíquota, ou seja, uma redução de 9% da remuneração, resultando em uma alíquota real de 11%.

Por esta razão, em vez de pagar, por exemplo, R$ 1.417,44 (20% do teto), poderá pagar apenas R$ 779,59 (11% do teto), isso sem a necessidade de qualquer renúncia a modalidades de benefício ou mesmo a limitação ao salário mínimo. Mas cuidado, pois isto não vale para toda e qualquer relação previdenciária com empresas. No caso de cooperativas há a necessidade de recolhimento de 20%.

“André. Não entendi ainda. Até agora parece ser tudo fácil. Como o médico perde dinheiro para as contribuições do INSS?”

Aí que a coisa começa a complicar. Lembra que eu disse que médicos normalmente tem diversas fontes de renda? O que acontece se elas ocorrem simultaneamente?

As contribuições concomitantes e o Teto Previdenciário

Você já deve ter percebido que sempre há a limitação do Teto Previdenciário para as contribuições, certo? Mas o que acontece se alguém tem mais de uma remuneração mensal e, em razão disso, ultrapassar o Teto Previdenciário mensal? Ele paga o valor que for? Limita ao Teto? Não contribui?

A resposta é simples, mas o que precisa analisar para não cometer esse erro é um pouco mais complexo.

As contribuições mensais do segurado sempre serão limitadas ao Teto Previdenciário. Isso quer dizer que, mesmo que ele tenha 3 remunerações de vinte mil reais no mês, ainda assim a contribuição máxima que ele pagará será de R$ 1.417,44 (20% do teto).

Sabendo disso, entenda que é necessário verificar de onde e qual o valor de remuneração que o médico receberá naquele mês, pois as empresas devem ser informadas para que possam deixar a remuneração sendo paga da maneira correta.

Caso haja em um mês uma remuneração mais baixa em uma empresa e a outra deixe de recolher até o teto, então haverá uma redução no valor da contribuição daquele mês.

Se ocorrer o contrário, uma empresa pagar o valor máximo e a outra, sem saber disso, também pagar a contribuição pela remuneração dela, então o segurado terá pago mais do que deveria.

Pode parecer pouco, mas lembre-se que médicos tendem a possuir rendas mensais elevadas e de diferentes fontes. Se cada uma das empresas pagar essa contribuição no seu respectivo teto, podem haver diversos descontos repetidos de R$ 1.417,44 sem necessidade e sem qualquer tipo de contrapartida do INSS, pois essas contribuições em duplicidade não terão efeito algum para a Previdência Social.

É por tudo isso que, por ser uma profissão que recebe valores mensais altos de remuneração, normalmente atuando em mais de um hospital e vinculados a convênios, isto sem contar a possibilidade de darem aulas, os médicos tendem a sofrer mais com esse desconto excessivo de contribuições previdenciárias. Afinal de contas, a empresa que irá recolher a contribuição pode não saber dessa situação.

Então, se você é médico ou possui clientes que o são, fique muito atento à possibilidade de estar deixando valores consideráveis nos cofres do INSS e sem qualquer contrapartida nos futuros valores de seu benefício.


O PLANEJAMENTO FINANCEIRO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS


Agora você entendeu a importância de verificar as contribuições previdenciárias para não perder dinheiro excessivamente, certo? Mas como saber se o valor que está sendo pago é o ideal, sem perder dinheiro desnecessariamente, mas também sem pagar abaixo do que deveria?

Este é um dos principais objetivos do Planejamento Previdenciário, neste caso focado nas contribuições anteriormente à aposentadoria.

Esta análise serve para qualquer pessoa que esteja trabalhando, independentemente se está ou não aposentada, pois até mesmo aqueles que já se aposentaram e continuam trabalhando precisam recolher a contribuição previdenciária.

É por isso que, ainda que seja extremamente importante realizarmos as contribuições, precisamos também fazer a verificação se estamos pagando corretamente ou não.

Escolhendo a responsável pela contribuição

Como falamos, a responsabilidade e a alíquota das contribuições dependerá da relação de trabalho dos segurados. Se for empregado, contribuinte individual prestando serviço a pessoa física ou a pessoa jurídica, etc.

Mas como avaliamos qual a melhor forma de contribuir? Precisamos analisar as alíquotas de contribuição!

Se o médico for empregado e receber mais que o teto, sua alíquota será de 14%. Se for contribuinte individual que trabalha com pessoa jurídica, será de 11%. Se for trabalho para pessoas físicas, então será de 20% ou 11% do salário mínimo. Se for para cooperativa, então a contribuição será de 20%. Mas e se for tudo isso junto? Como decidir?

A mais vantajosa financeiramente, neste caso, será a contribuição da pessoa jurídica no valor de 11%. Afinal, todas as outras serão em valor mais alto ou, no caso da de 11% do salário mínimo, serão renunciados alguns direitos e valores. Mas há uma exceção.

Imagine que a pessoa jurídica a que se prestou o serviço é a sua própria clínica, da qual você recebeu pró-labore. Neste caso, ela pagará 11% do seu salário, mas também precisará pagar a contribuição da própria clínica, pois as empresas também pagam as contribuições próprias referentes a seus funcionários.

Nesse caso específico, além de descontar do próprio salário do médico a alíquota de 11% (R$ 779,59, caso seja no teto), ela ainda terá que pagar mais 20%, sem limitação do teto. Então, se o pro-labore for apenas no teto, a contribuição será de R$ 1.417,44. Mas, considerando que o médico é sócio da empresa, o valor final deve ser somado ao seu próprio desconto, resultando em R$ 2.197,03.

Mas imagine que o pro-labore supere em muito o teto previdenciário, chegando a uma remuneração mensal de R$ 40.000,00, por exemplo. Enquanto que a contribuição do próprio médico será limitada em 11% do teto, ou seja, R$ 779,59, a contribuição da clínica será de 20% pelo valor total, ou seja, R$ 8.000,00. Somando ambos os valores, a contribuição total ficará em R$ 8.779,59.

Por esta razão, sendo também o sócio desta clínica, não compensaria ao médico pagar a contribuição previdenciária por sua própria clínica, sendo que a melhor opção, neste caso, seria que a empresa que o contratou como empregado pagasse essa contribuição.

Infelizmente, não há como as empresas se eximirem das contribuições assim como o segurado. Assim, independentemente do recolhimento de outros valores, todas as empresas terão de pagar a contribuição previdenciária em 20% do valor da remuneração do médico.

Há, entretanto, uma possibilidade de a clínica não pagar essa contribuição, que é deixando de pagar pro-labore para o médico e o remunerando apenas por meio de distribuição de lucros, o que possibilitará a isenção da contribuição previdenciária. Caso tenha mais interesse neste tema, coloque nos comentários.

Paguei mais do que deveria! E agora?

Agora que você descobriu todas essas informações, é provável que tenha ido correndo verificar se não pagou errado em alguma competência. Se descobriu que pagou a mais, vamos torcer que tenha sido pouco e que faça menos de 5 anos, pois somente os pagamentos realizados nos últimos 05 anos poderão ser restituídos.

Lembra que eu mencionei que as contribuições previdenciárias possuem caráter tributário? Então, da mesma forma que os tributos, as contribuições previdenciárias só podem ser restituídas dentro do prazo de 5 anos.

Ufa! Você viu que não faz tanto tempo e que ainda está no prazo. Como fazer para restituir isso então?

Nesses casos, será necessário um processo administrativo direto na Receita Federal Brasileira, pois é ela que controla os recebimentos de tributos, mesmo os previdenciários.

Mas alguns cuidados devem ser tomados antes de requerer alguma restituição de imposto:

A declaração de imposto de renda no Brasil é extremamente complexa. Por isso, não é incomum que muitas pessoas acabam declarando erroneamente suas receitas, seja para mais ou para menos. No dia-a-dia não há muito problema, pois a RFB apenas irá atrás de valores altos. Entretanto, se você fizer o pedido de restituição de imposto de renda, a Receita Federal irá vasculhar todo o seu histórico de recolhimentos. Se você fez a coisa errada, então além de não receber nada ainda pode pagar mais para ela, com juros e multa. Então, antes de entrar com qualquer processo administrativo na Receita Federal, verifique se está tudo correto com sua declaração de imposto de renda dos últimos 5 anos;
Por se tratar de uma matéria bem técnica, é necessário saber o que está sendo pedido quando você for requerer a restituição tributária. Assim, estude como fazer o requerimento ou, se não tiver tempo para isso, contrate algum profissional especializado para requerer para você ou seu cliente;
Sempre faça os cálculos do que exatamente foi pago erroneamente. Imagine você entrar com um processo demorado e trabalhoso na receita e receber R$ 100,00 de volta? Particularmente, acredito que não valha a pena, pois o profissional que você contratar será mais caro do que isso.

Sabendo disso tudo, tome muito cuidado com as contribuições previdenciárias de agora em diante, principalmente se você trabalha para mais de uma fonte pagadora.

Se o estrago já foi feito, busque saber exatamente os valores e se compensa provocar a Receita Federal Brasileira para recuperar os valores.

E, se tiver mais dúvidas sobre o tema ou se quiser algum artigo mais específico sobre os temas tratados, coloque aqui nos comentários.

2 comentários em “MÉDICOS: OS PROFISSIONAIS QUE MAIS PERDEM PARA O INSS”

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