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SERVIÇOS CONSULTIVOS. ENTENDA A DIFERENÇA!

Consultoria, planejamento e parecer previdenciário são termos que estão em evidência no nosso meio, um pode levar ao outro, mas são serviços muito diferentes, quer saber mais? Vamos lá!

A consultoria é a prestação do serviço de análise do caso em concreto por um especialista, ou seja, o cliente agenda o horário com o advogado especialista na área e é realizado um atendimento, a consulta. 

Infelizmente muitos ainda acham que tal serviço não é pago, porém, os valores estão previstos inclusive na tabela da OAB. 

A discussão sobre cobrar ou não pela consulta vai muito além do que será abordado no texto, e depende de como cada profissional decide a forma de cobrança pelo seu serviço e como cada cliente quer a prestação do serviço. 

Bom, já entendemos rapidamente o que é a consultoria. O que a abrange é o atendimento inicial ao cliente, a análise do caso que é levado ao profissional, sendo repassado ao cliente quais as suas possibilidades diante do caso concreto.

É de extrema importância que no ato da consulta sejam repassados ao profissional todos os detalhes do caso, às vezes para o cliente é uma informação sem importância, mas para o caso pode fazer uma enorme diferença. 

Para maior segurança, é interessante antes da consulta enviar ao cliente a ficha de atendimento, onde constarão inúmeras informações. 

Um exemplo: O cliente quer se aposentar, verificou que já possui um bom tempo de contribuição, mas nem imagina que o tempo que trabalhou na roça, quando era mais novo, ou o período em que trabalhou em um país que possui acordo internacional com o INSS pode ajudar em sua aposentadoria. 

Se o advogado envia a ficha de atendimento e essas perguntas já constam ali, ele já possui a informação necessária para realizar as demais perguntas e repassar todos os documentos necessários para a devida comprovação.   

Dentro dessas possibilidades, caso o profissional verifique que para o caso do cliente serão necessárias outras análises de outros documentos, e, agora falando da parte previdenciária, a realização de cálculos e projeções, pode ser oferecido ao cliente um parecer ou um planejamento.

Sempre achou que fossem a mesma coisa?!

Não são. 

O parecer previdenciário, é a análise da situação atual do cliente, com a verificação do que se pode fazer, em quais regras já se enquadraria, quanto tempo faltaria para contribuir e finalmente se aposentar, quais documentos serão necessários para o pedido, e se enquadrando em alguma das regras, qual o valor do benefício. 

Também pode ser realizado de processos em andamento ou já finalizados, é importante esclarecer aqui que quanto aos pareceres de processos em andamento, geralmente não é o cliente quem busca, mas sim o colega profissional. 

Já o planejamento previdenciário é onde o profissional, além de toda a análise acima descrita, vai também analisar a possibilidade do cliente das futuras contribuições, a análise de qual regra poderá se enquadrar melhor e as projeções futuras. Ou seja: planeja a aposentadoria, faz praticamente um mapa para ser seguido. 

Com o planejamento realizado, o cliente dificilmente terá surpresas ao se aposentar, diferente do parecer, que, ao se analisar toda a situação, o profissional pode verificar uma situação nada agradável e sem muita possibilidade de resolver o problema, seja do colega ou do próprio cliente que o procurou. 

Bom, acho que deu para entender toda a diferença e a importância de todos esses serviços, certo?

Sem uma boa consulta não será realizado um bom parecer ou um bom planejamento, portanto, cabe a nós profissionais sempre exercermos da melhor maneira o atendimento inicial, colhendo todas as informações necessárias, para então entregar o melhor serviço ao cliente.